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Sofreu um acidente no trânsito? saiba quais os procedimentos legais

Nenhum motorista está isento de enfrentar um acidente de trânsito, quer seja em uma via movimentada, durante uma viagem ou até mesmo perto de casa. Acidentes podem variar em gravidade, acontecendo com ou sem vítimas, em áreas urbanas ou rodovias. Estar preparado para tal eventualidade é essencial. A seguir, apresentamos orientações sobre como agir em diferentes situações de acidente, garantindo que você possa manejar tais ocorrências com responsabilidade e segurança.

Acidente
Saiba o que fazer após um acidente de trânsito | Imagem de Netto Figueiredo por Pixabay

Procedimentos após acidentes com vítimas

No instante de um acidente com vítimas, a prioridade é verificar o estado de saúde dos envolvidos. Se alguém estiver ferido, é crucial acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) discando 192, além de sinalizar o local para prevenir outros acidentes.

A presença policial é obrigatória nesses casos, onde um boletim de ocorrência será preenchido pelo agente, conforme determina a legislação. O condutor envolvido tem o dever legal de prestar socorro, sob pena de cometer um delito previsto no artigo 135 do Código Penal.

Em ocorrências onde não há vítimas, a primeira ação é remover os veículos da via para evitar bloqueios, sujeitos a penalidades segundo o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro. É recomendável anotar a placa do outro veículo e solicitar um documento ao outro condutor.

É preciso ter bastante cautela após o acidente

É recomendável anotar a placa do outro veículo e solicitar um documento ao outro condutor. A troca de informações deve ser cautelosa, preferindo-se passar o contato da seguradora em vez de dados pessoais. Além disso, a sinalização do acidente com o uso do triângulo e do pisca-alerta é essencial, seguindo a distância regulamentada pela Resolução 36/98 do CONTRAN.

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Em desacordos sobre a responsabilidade, uma perícia particular pode ser solicitada. Caso não haja consenso sobre quem causou o acidente, ambas as partes podem optar por uma avaliação independente. Entretanto, a Polícia Civil só realizará a perícia se o acidente envolver veículos oficiais ou resultar em vítimas.

Independente da situação, registrar um boletim de ocorrência é sempre uma medida prudente, útil para acionar seguros ou requerer o DPVAT. Em muitos estados, o B.O. para incidentes sem vítimas pode ser preenchido online, facilitando o procedimento para todos os envolvidos.