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Toxicológico tem NOVIDADE na aplicação de multa

Foi publicada uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação de multas relacionadas ao exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Entenda as mudanças e como elas impactam os motoristas.

Foto: Canva

Resolução 1009/24 do Contran esclarece procedimentos sobre multas

A Resolução 1009/24, divulgada no Diário Oficial da União em 25/04, visa esclarecer dúvidas e definir com mais precisão as situações que envolvem a aplicação de penalidades referentes ao exame toxicológico obrigatório. A medida visa trazer mais clareza e segurança jurídica para condutores e autoridades de trânsito.

Quem será multado?

Segundo a nova norma, somente serão autuados os condutores das categorias C, D ou E que estiverem dirigindo veículos dessas mesmas categorias e que não tenham realizado o exame toxicológico obrigatório ou estejam com o exame vencido. Isso significa que condutores habilitados nas categorias A ou B não serão multados nessas circunstâncias.

Multa automática por não realizar o exame periódico

A resolução também estabelece os procedimentos para aplicação da multa automática para condutores que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico dentro do prazo estipulado. Após 30 dias do vencimento do prazo, a autuação será realizada pelo órgão de trânsito competente.

Mudança de categoria ou cancelamento da CNH

A norma também aborda situações em que o condutor altera sua categoria de habilitação ou solicita o cancelamento da CNH após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico periódico. Nesses casos, a penalidade não será aplicada.

Infrações e valores

As infrações relacionadas ao exame toxicológico têm multas de R$ 1.467,35 e incluem dirigir sem o exame, com resultado positivo no teste ou deixar de realizar o exame periódico dentro do prazo estabelecido.

Laboratórios e validade do exame

A nova regulamentação estabelece que os laboratórios devem fornecer aos condutores, em até trinta dias após a coleta da amostra, um laudo detalhado que será inserido no sistema RENACH. Além disso, os exames têm validade de noventa dias a partir da coleta da amostra.

Cancelamento da CNH sem necessidade de motivação

Uma mudança importante é que agora o condutor pode solicitar o cancelamento de sua CNH a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar uma justificativa para isso.

Prazos para regularização

Os prazos para regularização do exame toxicológico periódico vencido foram escalonados, com os condutores com validade da CNH entre janeiro e junho tendo até 31 de março de 2024 para regularizar, enquanto os que possuem validade entre julho e dezembro devem fazê-lo até 30 de abril de 2024.

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Espera-se que essa resolução traga mais clareza e eficácia na aplicação das penalidades relacionadas ao exame toxicológico, garantindo maior segurança nas vias e um trânsito mais responsável.