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Polêmica no Trânsito: Dar Grau em Motocicletas é Crime ou Infração?

Você já se pegou questionando se praticar “grau” em motocicletas é considerado um crime ou apenas uma infração de trânsito? Essa é uma questão que tem gerado debates acalorados e levantado dúvidas entre os condutores. Vamos explorar essa polêmica e entender o que diz a legislação brasileira a respeito desse tema.

Foto: Copilot

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a conduta de equilibrar-se em apenas uma roda ou fazer malabarismos não é considerada um crime, mas sim uma mera infração de trânsito. Isso está previsto no artigo 244, inciso 3, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o infrator a uma penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

Infração vs. Crime: Entendendo as Diferenças

É importante compreender a distinção entre infração e crime nesse contexto. Enquanto a infração está relacionada a condutas que infringem as normas de trânsito, o crime envolve transgressões mais graves, com potencial para gerar danos à segurança pública.

Multa: Proporcionalidade ou Desproporcionalidade?

Uma das críticas frequentes em relação à legislação vigente é a suposta desproporcionalidade das penalidades aplicadas. Enquanto infrações como empinar a moto podem resultar em multas relativamente baixas, outras condutas consideradas menos perigosas recebem penalidades mais severas.

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Diante da controvérsia sobre a classificação do “grau” em motocicletas, fica evidente a necessidade de uma revisão criteriosa da legislação de trânsito. Enquanto alguns defendem que essa prática deve ser tratada como crime, outros argumentam que a infração prevista no CTB é suficiente para coibir esse tipo de comportamento.

E você, o que pensa sobre essa questão? Concorda com a posição do Contran ou acredita que deveriam ser adotadas medidas mais rigorosas? Compartilhe sua opinião e participe desse debate!