Estas Pessoas Não Pagam IPVA: Quais são elas?
Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Estado do Paraná. Descubra como aproveitar esse benefício e os passos para solicitá-lo.
Condições para a Isenção
Pessoas com deficiência física, visual ou mental, além de portadores de autismo ou Síndrome de Down, têm um benefício importante: a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa vantagem se estende mesmo que o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, desde que seja utilizado pelo beneficiário.
Para se enquadrar nessa regra, é necessário que a potência do motor do veículo não ultrapasse 155 CV. Além disso, o benefício é válido para apenas um veículo por beneficiário.
Procedimentos para Solicitar a Isenção
O processo para requerer a isenção do IPVA é relativamente simples. O interessado deve acessar o Portal IPVA utilizando o login e senha do Programa Nota Paraná e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
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Documentação Necessária
No processo de solicitação, é fundamental incluir o laudo médico do beneficiário. Se o beneficiário for condutor e possuir deficiência física ou visual, é imprescindível fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove essa condição.
Para aqueles que não conduzem veículos e têm deficiência física, visual, mental, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial ou entidade conveniada ao SUS. Em casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, documentos pessoais de ambos devem ser anexados ao pedido.
Avaliação do Pedido e Acompanhamento
Após o envio do pedido, é necessário aguardar a avaliação da Receita Estadual. Durante esse período, podem ser solicitados documentos adicionais conforme necessário. Recomenda-se que o contribuinte continue pagando o imposto enquanto o processo está em andamento. Se o pedido for aprovado, uma restituição posterior poderá ser solicitada.
Outras Informações Relevantes
O sistema verifica automaticamente a data de início da isenção com base nos documentos fornecidos pelo requerente, dados do veículo e histórico do benefício. No caso de solicitar isenção para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade.
Além das isenções para pessoas com deficiência, veículos com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com até 125 cilindradas têm direito à isenção do IPVA. Certas categorias específicas, como ônibus de transporte público urbano e veículos destinados ao transporte escolar, também estão isentas do imposto.
Em suma, a isenção de IPVA representa um importante benefício para pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down, proporcionando uma redução significativa de despesas relacionadas à propriedade de veículos automotores.
Não perca mais tempo! Aproveite esse benefício e solicite já a sua isenção de IPVA!
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