Notícias do Trânsito
Promovendo um Trânsito mais seguro e consciente através de informações úteis para o dia a dia dos condutores brasileiros

Caiu na blitz? Calma, há como evitar a suspensão da CNH

Ter uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa (perder o direito de dirigir temporariamente) é, sem dúvidas, um dos maiores temores dos motoristas.

Foto: Canva

A Suspensão da CNH não é Automática

Dependendo da causa da suspensão, o motorista pode ficar quase dois anos impedido de trafegar legalmente com qualquer veículo.

Ainda assim, é muito importante que todo motorista saiba que a suspensão não é uma situação definida de maneira automática. Ou seja, o condutor não sai da blitz automaticamente impedido de poder dirigir no dia seguinte. Antes disso, há a abertura de um processo que dá ao motorista a chance de se defender.

Leia mais:

Saiba os seus direitos

É garantido a todo cidadão o direito de se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime ou uma infração administrativa (caso da maioria das multas de trânsito).

Assim, se a suspensão ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito constitucional muito importante, mesmo que na esfera administrativa.

Processo Administrativo e Resolução 918/2022

Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as decisões não são impostas imediatamente, mas no momento correto do processo administrativo.

A Resolução 918/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) descreve essas etapas e define uma série de requisitos para que o processo seja considerado regular.

Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade; precisa ter a oportunidade de indicar condutor; também tem direito de apresentar defesa prévia e adesão com recursos em primeira e em segunda instância. Isso tudo, cumprindo os prazos legais.

Infrações Autossuspensivas

Uma das causas dos motoristas acreditam que a CNH será suspensa após uma abordagem em uma blitz relacionada às infrações autossuspensivas.

Esse tipo de infração prevê suspensão da carteira como compensação direta. Nesse caso, ela independe do número de pontos já registrados no prontuário do condutor.

Exemplos de infrações que suspendem diretamente a CNH são a Lei Seca, a recusa ao bafômetro, excesso de velocidade acima dos 50% do máximo permitido e disputa de corrida em via pública.

Limite de Pontos e Período de Suspensão

Vale lembrar que outro motivo de suspensão da CNH é quando o motorista atinge o limite de pontos. Nesse caso, o limite pode ser de 40, 30 ou 20 pontos, a depender das infrações gravíssimas que foram cometidas em 12 meses.

Caso a deliberação seja decidida definitivamente, por meio do processo administrativo, o período de suspensão irá variar de meses até anos. A decisão vai depender tanto da infração cometida quanto da decisão imposta pelo órgão de trânsito.

Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova).