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Você possui o hábito de jogar lixo para fora do veículo? A multa para essa infração é de R$ 130,16; Entenda

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Capítulo XV dedicado às infrações de trânsito, apresenta no artigo 172 uma norma específica que aborda uma conduta inadequada e perigosa: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Esta ação, classificada como infração de natureza média, reflete não apenas um ato de desrespeito ao meio ambiente, mas também um risco potencial à segurança viária. O CTB estabelece uma multa como penalidade para tal infração, reforçando a importância de manter as vias públicas limpas e seguras para todos.

Lixo
Possui o hábito de jogar lixo para fora do veículo? cuidado! | Imagem de 652234 por Pixabay

A infração é considerada de natureza média

O ato de atirar ou abandonar objetos e substâncias nas vias públicas é considerado uma infração média segundo o artigo 172 do CTB. Esta classificação implica uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos no prontuário do condutor infrator.

Essas medidas são tomadas para coibir práticas que possam comprometer a limpeza, a segurança e a ordem nas vias, além de representar um perigo para outros usuários da via, incluindo pedestres e motoristas.

A fiscalização e aplicação das penalidades para essa infração ficam a cargo das autoridades de trânsito estaduais e municipais, demonstrando a relevância da cooperação entre diferentes esferas governamentais na gestão do trânsito.

Entenda o código da infração

Os códigos de enquadramento específicos para essa infração são 523-11 (atirar objetos ou substâncias) e 523-12 (abandonar objetos ou substâncias), facilitando o processo de registro e aplicação das penalidades de forma precisa e adequada ao tipo de infração cometida.

A norma contida no artigo 172 do CTB sublinha a responsabilidade dos condutores em manter um comportamento cívico e seguro no trânsito. A infração não apenas afeta a limpeza e a estética das vias, mas também pode causar acidentes, especialmente se objetos forem atirados de veículos em movimento, podendo atingir outros veículos, pedestres ou ciclistas. 

É fundamental que os condutores estejam cientes das consequências de seus atos e contribuam para um ambiente de trânsito mais seguro e agradável para todos. Além, claro, de evitar ser autuado. 

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O artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diretrizes claras contra a prática de atirar ou abandonar objetos e substâncias em vias públicas, categorizando-a como uma infração média e estipulando as respectivas penalidades. A implementação dessa norma destaca a importância da conscientização e da educação para o trânsito, visando promover atitudes responsáveis e respeitosas por parte dos condutores. Respeitar essa regulamentação é um passo crucial para garantir a segurança viária e a preservação do ambiente urbano, reforçando o papel de cada indivíduo na construção de uma sociedade mais segura e consciente.