Conheça as leis de trânsito que muitos acreditam que existem, mas que são lenda
Muitos motoristas ainda acreditam em regras de trânsito que nunca existiram. Esses equívocos podem levar a comportamentos inadequados e até mesmo a infrações reais. Aqui estão cinco desses mitos comuns que muitos ainda consideram verdadeiros:
1. Zero Tolerância no Teste do Bafômetro? Nem Tanto
Você sabia que não existe uma tolerância zero no teste do bafômetro? Este é um dos mitos mais persistentes sobre as leis de trânsito. Na realidade, há uma pequena margem de erro de 0,04 mg/L para eventuais descalibragens do aparelho. Portanto, é importante estar ciente desse detalhe ao volante.
2. Transportar Bebidas Alcoólicas na Cabine: Proibido ou Permitido?
Apesar de muitos acreditarem que transportar bebidas alcoólicas na cabine do carro é proibido, a verdade é que essa restrição nunca foi oficializada.
Um projeto de lei apresentado em 2020 propôs essa proibição, mas nunca foi aprovado. Portanto, não há impedimento legal para transportar esses produtos na cabine do veículo.
3. Carona para um Bêbado no Banco da Frente?
Outro mito comum é que é proibido dar carona a uma pessoa bêbada no banco da frente do carro. Esse boato também se originou de um projeto de lei que nunca entrou em vigor. O PL n° 4.380/2016 propôs essa restrição, mas acabou arquivado. Portanto, não há nenhuma lei que proíba essa prática.
4. Dirigir sem Camisa ou Descalço: O Que Diz o CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro não faz restrições quanto a dirigir sem camisa, desde que o condutor esteja calçado adequadamente. No entanto, dirigir descalço é uma alternativa válida caso o calçado utilizado não atenda às exigências legais, como no caso de chinelos ou sandálias abertas.
5. Multa Resulta na Perda da CNH Provisória?
Há um equívoco comum de que qualquer multa pode resultar na perda da Permissão para Dirigir (PPD). Na realidade, apenas as infrações graves e gravíssimas, ou a reincidência em infrações médias dentro de um período de 12 meses, podem levar à perda do documento temporário. Cometer uma única infração leve ou média não resultará na perda da CNH provisória.
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