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Detran simplifica ainda mais a indicação online de real infrator: saiba como fazer

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) acaba de anunciar uma mudança significativa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tornando mais fácil a indicação online do real infrator. Com essa atualização, o processo se torna mais acessível à população, permitindo a transferência de multas de forma totalmente online e reduzindo a burocracia usual. Acompanhe conosco para entender os detalhes dessa novidade!

Foto: Canva

Detran simplifica indicação online de real infrator

A Carteira de Trânsito Digital já oferece diversas funcionalidades com o objetivo de facilitar a vida dos condutores brasileiros. E agora, uma nova adição promete revolucionar ainda mais esse cenário.

A partir deste mês de março, é possível aderir individualmente à funcionalidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito, sem a necessidade de incluir os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF).

“A Senatran está empenhada em tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática. Uma das formas de fazer isso é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Com essa mudança, cada Detran pode habilitar, cancelar habilitação e consultar o status de adesão dos demais órgãos do estado, proporcionando maior agilidade no atendimento ao cidadão.

Como funciona a adesão?

Os Detrans interessados devem solicitar a habilitação individual por órgão autuador junto à Senatran. Essa solicitação deve ser feita via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a adesão, os Departamentos Estaduais de Trânsito podem usufruir das seguintes vantagens:

  • Habilitação individual por órgão autuador
  • Autonomia para administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade
  • Visibilidade dos órgãos autuadores que aderiram à funcionalidade

Como funciona a indicação do real infrator?

  1. O proprietário deve acessar o aplicativo da CDT e indicar os dados pessoais de quem estava conduzindo o veículo.
  2. O prazo para indicação do real infrator é de, no máximo, 30 dias a partir da data da notificação.
  3. O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade.

Após esse processo, quem cometeu a infração torna-se responsável pela multa e por todas as demais penalidades atribuídas ao infrator. Vale ressaltar que a pessoa indicada como real infrator não pode estar na condição de “falecido”.

Com essa atualização, o Detran torna mais simples e ágil o processo de indicação online de real infrator, beneficiando tanto os condutores quanto os órgãos de trânsito.