Detran simplifica ainda mais a indicação online de real infrator: saiba como fazer
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) acaba de anunciar uma mudança significativa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tornando mais fácil a indicação online do real infrator. Com essa atualização, o processo se torna mais acessível à população, permitindo a transferência de multas de forma totalmente online e reduzindo a burocracia usual. Acompanhe conosco para entender os detalhes dessa novidade!
Detran simplifica indicação online de real infrator
A Carteira de Trânsito Digital já oferece diversas funcionalidades com o objetivo de facilitar a vida dos condutores brasileiros. E agora, uma nova adição promete revolucionar ainda mais esse cenário.
A partir deste mês de março, é possível aderir individualmente à funcionalidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito, sem a necessidade de incluir os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF).
“A Senatran está empenhada em tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática. Uma das formas de fazer isso é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Com essa mudança, cada Detran pode habilitar, cancelar habilitação e consultar o status de adesão dos demais órgãos do estado, proporcionando maior agilidade no atendimento ao cidadão.
Como funciona a adesão?
Os Detrans interessados devem solicitar a habilitação individual por órgão autuador junto à Senatran. Essa solicitação deve ser feita via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a adesão, os Departamentos Estaduais de Trânsito podem usufruir das seguintes vantagens:
- Habilitação individual por órgão autuador
- Autonomia para administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade
- Visibilidade dos órgãos autuadores que aderiram à funcionalidade
Como funciona a indicação do real infrator?
- O proprietário deve acessar o aplicativo da CDT e indicar os dados pessoais de quem estava conduzindo o veículo.
- O prazo para indicação do real infrator é de, no máximo, 30 dias a partir da data da notificação.
- O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade.
Após esse processo, quem cometeu a infração torna-se responsável pela multa e por todas as demais penalidades atribuídas ao infrator. Vale ressaltar que a pessoa indicada como real infrator não pode estar na condição de “falecido”.
Com essa atualização, o Detran torna mais simples e ágil o processo de indicação online de real infrator, beneficiando tanto os condutores quanto os órgãos de trânsito.